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- Legislação [Lei Nº 7 de 29 de Agosto de 2003]
Lei nº 7, de 29 de agosto de 2003
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO A FIRMAR CONVENIO E CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Santa Rosa até a importância de R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte Reais), destinado a implantação de um pequeno laboratório de manipulação de produtos, a ser gerados quando da colheita de mel e seus derivados.
Art. 2º.
O recurso necessário à pronta execução do disposto no artigo primeiro desta Lei, correrá a conta de dotação própria do vigente Orçamento Fiscal do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 29 de agosto de 2003
Francisca Josué De Souza Carneiro
Prefeitura Municipal