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- Legislação [Lei Nº 16 de 12 de Agosto de 2005]
Lei nº 16, de 12 de agosto de 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FUNCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a presente Lei
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, para a implementação do Projeto Agente Rural no Município de Dep. Irapuan Pinheiro, a ser coordenado pela EMATERCE em conjunto coma Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do Convênio supracitado correrão conta da dotação Orçamentária 05.01.20.606.441.2.013, elemento de despesa 33903939, do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHIRO, aos 12 de agosto de 2005
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal