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- Legislação [Lei Nº 95 de 6 de Janeiro de 2009]
Lei nº 95, de 06 de janeiro de 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 062/2007, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° DA MESMA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 20 da Lei no 062/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Os Secretários Municipal e/ou Gestores de fundos Especiais poderão delegar competência para outros agentes públicos ordenarem despesas e praticarem os demais atos de competência dos Gestores contemplados as supracitada Lei se suas respectivas unidades Administrativas."
Parágrafo único
Os Secretários Municipal e/ou Gestores de fundos Especiais poderão delegar competência para outros agentes públicos ordenarem despesas e praticarem os demais atos de competência dos Gestores contemplados as supracitada Lei se suas respectivas unidades Administrativas."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aos seis dias do mês de janeiro de 2009.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal