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- Legislação [Lei Nº 398 de 19 de Abril de 2018]
Lei nº 398, de 19 de abril de 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE.
Da Criação e dos Objetivos
III - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Deputado lrapuan Pinheiro e ter idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos no momento da posse.
IV - Os membros do CMJ terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 19 de abril de 2018
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL