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- Legislação [Lei Nº 591 de 7 de Agosto de 2023]
Lei nº 591, de 07 de agosto de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol Edição 2023, organizado pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, da seguinte forma:
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 1º colocação do campeonato;
Até 500,00 (quinhentos reais) para o goleiro menos vazado do campeonato.
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 07 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal