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- Legislação [Lei Nº 426 de 9 de Agosto de 2019]
Lei nº 426, de 09 de agosto de 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE (CAMDIP), ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE (CAMDIP), órgão colegiado de caráter consultivo nas matérias relacionadas à formulação, interpretação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo.
Tem o Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE (CAMDIP) a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública municipal.
Ao conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE compete:
O Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, terá a seguinte composição paritária:
04 (quatros) membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Legislativo Municipal;
Os representantes titulares e respectivos suplentes de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelo Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no âmbito do Poder Legislativo;
Os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso II deste artigo, serão indicados por Assembleia reunida para esse fim.
As reuniões do Conselho Administrativo Municipal são abertas à participação de quaisquer interessados na condição de observadores.
O Conselho deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos Conselheiros pelo Prefeito Municipal.
A participação no Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE é considerada prestação de serviço público relrnante, não remunerado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,
Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro- Ce, em 09 de Agosto de 2019.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal