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- Legislação [Lei Nº 467 de 27 de Outubro de 2020]
Lei nº 467, de 27 de outubro de 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil, reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária
Descrição
02.02
Fundo Municipal de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultura
0028
Promoção do Acesso e Fomento à Cultura
0202.13.392.0028.2.096
Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais – Fonte-1990000000 – 8.164,00
3.3.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.50.41.00
Contribuições – Fonte-1001000000 – 1.000,00
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte-1990000000 – 73.482,78
3.3.90.30.00
Material de Consumo – Fonte-1001000000 – 353,22
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física – Fonte-1001000000 – 1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica – Fonte-1001000000 – 1.000,00
Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 27 de outubro de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL