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- Legislação [Lei Nº 385 de 27 de Outubro de 2017]
Lei nº 385, de 27 de outubro de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 27 de outubro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL