Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 293 de 23 de Janeiro de 2015]
Lei nº 293, de 23 de janeiro de 2015
Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providencias.
PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 23 de Janeiro de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MORTEIRA
Prefeita Municipal