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- Legislação [Lei Nº 160 de 26 de Agosto de 2011]
Lei nº 160, de 26 de agosto de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento XXVII do art. 3° c/c alínea "c" do art. 26° da Lei Orgânica do município, o imóvel medindo 9.203,26m2 (nove mil, duzentos e três e vinte e seis metros quadrados), sendo:
- 2.657,60m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete e sessenta metros quadrados) de propriedade do Sr. Flávio Rinaldo Josué Carneiro — Matricula 154, Livro 2-A folhas 159, Registro de Imóveis na Comarca Vinculada de Deputado lrapuan Pinheiro — Cartório de Notas e Registros, e
- 6.545,66 m° (seis mil quinhentos e quarenta e cinco e sessenta e seis metros quadrados) de propriedade do Sr. Antônio Holanda Lima e sua mulher Francisca Zilda Ricarte Lima — Matricula 232, Livro 2-A folhas 232, Registro de Imóveis na Comarca de Solonópole — Cartório do 2° Ofício, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.° 050/2011, de 24 de osto de 2011
Art. 2º.
O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei destinam-se Construção do Pólo de Lazer, que promoverá a integração fazr a melhoria na qualidade de vida da juventude lrapuanense
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 26 de agosto de 2011
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL