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- Legislação [Lei Nº 53 de 11 de Maio de 2007]
Lei nº 53, de 11 de maio de 2007
FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS AO DIRETOR E SERVIDORES DO SAAE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Serão concedidas, antecipadamente, na moeda corrente nacional, em espécie - Diárias - ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e demais Servidores Municipais que trabalham na referida Autarquia Municipal, no exercício regular de suas funções, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens a serviço, realizadas fora do Município.
Art. 2º.
A diária será paga por dia, ao Diretor ou servidor do SAAE que encontrar-se a serviço do referido órgão fora do Município, objetivando compensar despesas com alimentação e estadia realizadas no desempenho de suas funções.
Art. 3º.
Os benefícios relativos às diárias, concedidos na forma dos Art. 1° e 20, seguem o disposto na Tabela em anexo, cabendo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE assumir o ônus do pagamento das referidas diárias
Art. 4º.
Os recursos necessários aos pagamentos das diárias em referência, são os consignados no vigente Orçamento alusivo a Unidade Gestora — Serviço Autônomo de Água Esgoto – SAAE.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 11 de maio de 2007
LUIZ CLAUDENILTON PINHIERO
PREFEITO MUNICIPAL