Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3 de 22 de Fevereiro de 2005]
Lei nº 3, de 22 de fevereiro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e conceder Contribuições financeiras direta e/ou indiretamente às entidades a seguir relacionadas, na forma em que dis õe os arts. 25 e 26 da Lei Com lementar N° 101/2000:
1
Secretaria de Polícia e Segurança Pública
2
Tribunal Regional Eleitoral
3
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
4
APRECE - Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará
5
IECT - Instituto de Educação, Ciências e Tecnologias do Sertão Central II
6
Secretaria da Saúde do Estado
7
CONSEMS - Conselho dos Secretários Municipais de Saúd
8
EAFI-CE - Escola Agrotécnica Federal de Iguatu —CE
9
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
10
APDMCE - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ce rá
11
COEGEMAS - Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social
12
UNDIME/CE - União dos Dirigentes Municipais de Educação do estado do Ceará
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações próprias do vigente Orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei ent rá em vigor na data de sua publicação, financeiro a 03 de janeiro de 2005
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de fevereiro de 2005
Luiz Cladenilton Pinheiro
Prefeito Municipal