Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 9 de 13 de Maio de 2005]
Lei nº 9, de 13 de maio de 2005
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Parágrafo Único - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão acompanhados de exposições de motivos que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos; estas justificativas podem ser feitas na própria mensagem de encaminhamento do Projeto à Câmara Municipal.
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
DAS DIRETRIZES GERAIS
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 13 de maio de 2005.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N° 009/2005
PRIORIDADES p/2006
PRELIMINARMENTE, o Governo Municipal apresenta de forma genérica as prioridades da Administração Pública de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO para o Exercício Financeiro de 2.006, objetivando munir a quem de direito com as informações necessárias ao acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento Anual do ano vindouro, conforme abaixo;
DAS METAS PROGRAMÁTICAS
1 - ADMINISTRAÇÃO
1.1. Atividades
a) Garantir a ampliação dos programas de capacitação de recursos humanos, fazendo parte do planejamento global da administração municipal;
b) Promover a adequada política nas receitas municipais de modo a obter um aumento nas finanças públicas, utilizando dos meios técnicos mais eficazes e implementar a máquina administrativa com o aperfeiçoamento da informática;
c) Desenvolver programas objetivando a otimizar os serviços públicos de modo geral;
d) Capacitar servidores para gerar melhoria na prestação dos serviços públicos;
e) Melhorar a arrecadação tributária.
2- AGRICULTURA
2.1. Atividades
a) Dar apoio aos Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, distribuindo sementes, prestando assistência técnica e material aos agricultores.
b) Propiciar terras para o plantio de modo geral.
3- AÇÃO SOCIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA:
3.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
c) Implementar programas de apoio à organização comunitária e assistencial;
d) Implementar programa de habitação popular destin o à população de baixa renda;
3.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
c) Implementar programas de apoio à organização comunitária e assistencial;
d) Implementar programa de habitação popular destin o à população de baixa renda;
e) Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
f) Desenvolver ações integradas relacionadas com qualificação profissional, desenvolvimento econômico, empreendedorismo, financiamento de micro e pequenos negócios e intermediação de postos de trabalho;
g) Realizar parcerias para a implantação de cursos profissionais e de reciclagem de mão de obra.
3.2. Projetos
a) Apoiar os Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, inclusive disponibilizar máquinas e/ou combustíveis quando da preparação de terra para o plantio.
4- SEGURANÇA PÚBLICA
4.1. Atividades
a) Firmar Convênio com a Polícia Militar / Civil, para garantir a segurança da população e do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
5- EDUCAÇÃO/CULTURA/DESPORTO
5.1. Atividades
a) Melhorar a qualidade de ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e a implantação de um planejamento educacional eficiente que estimule um melhor desempenho desses profissionais e a assiduidade dos alunos;
b) Implementar Programas de Apoio ao ensino para jovens e adultos e à educação especial, compreendendo inclusive, a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico;
c) Dotar as unidades escolares de equipamentos adequados ao ensino;
d)Distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do Município;
e) Proporcionar o transporte de estudantes, atendidos os do ensino Fundamental;
f) Incentivar e dar apoio aos festejos culturais;
g)Promover campeonatos esportivos.
5.2. Projetos
a) Promover a construção, ampliação e reforma das unidades físicas da Rede de Ensino, principalmente do Fundamental;
b) Garantir a implantação de novas unidades de creches no Município;
c) Assegurar recursos para construção e reforma de campos e quadras esportivas.
6 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
6.1. Projetos
a) Ampliar a rede de abastecimento d'água, envolvendo a construção de poços, cacimbas, chafarizes, açudecos e passagens molhadas;
b) Ampliar, com a colaboração dos governos estadual e federal, a rede de energia elétrica em vários locais da municipalidade;
c) Ampliar o sistema de telecomunicação em diversas localidades do Município;
7- HABITAÇÃO E URBANISMO
7.1. Atividades
a) Implementar programa de habitação popular destinado à população de baixa renda;
b) Contribuir para a redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda, mediante a recuperação e construção de moradias populares;
c) Garantir a iluminação pública, principalmente nas regiões mais carentes;
7.2. Projetos
a) Implantar as melhorias do sistema viário, praças públicas, incluindo a drenagem urbana;
b) Garantir melhorias nos prédios públicos.
c) Melhorar a urbanização de vias públicas;
d) Melhorar as condições dos cemitérios públicos;
8 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
8.1. Atividades
a) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
b) Implementar programas de apoio ao micro-empresário e de fomento ao comércio varejista / atacadista e serviços;
c) Incentivar o Turismo.
8.2. Projetos
a) Incentivar a implantação de indústrias no Município.
9 - SAÚDE / SANEAMENTO
9.1. Atividades
a) Contratar profissionais da área de saúde para melhor atender à população, especialmente junto ao Programa de Saúde da F ília;
b) Promover a saúde social e sanitária dos núcIeos dé agregação comunitária do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
c) Assegurar recursos destinados à alimentação e nutrição das crianças e gestantes em risco nutricional;
d) Ampliação e manutenção dos serviços de Odontologia;
e) Assegurar o atendimento emergencial às famílias que encontram-se em situação de fragilidade.
f) Promover um trabalho mais eficaz nas ações de vigilância sanitária, com o combate intensivo às doenças transmissíveis e endêmicas;
g) Propiciar o atendimento ambulatorial e ações promocionais de saúde a pessoas, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando necessário;
h) Garantir a defesa ao meio-ambiente.
9.2. Projetos
a) Melhorar o atendimento primário de saúde, inclusive com o reaparelhamento de unidades da rede física de saúde do Município;
b) Promover as melhorias sanitárias domiciliares em áreas periféricas para a população de baixa renda ;
c) Melhorar o sistema de abastecimento d'água tratada;
d) Propiciar o sistema de destino final do lixo;
e) Promover melhoria da qualidade de vida da população, através da implantação de drenagem em vias urbanas - em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento.
10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
10.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de apoio à organização comunitária e de assistência aos carentes de modo geral;
c) Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
d) Conceder auxílio, através de convênio, a entidades sem fins lucrativos a fim de que possam promover atividades culturais, educacionais e assistenciais;
e) Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais à população carente.
11 -TRANSPORTE
11.1.Atividades
a) Assegurar a manutenção do Sistema Rodoviário Municipal;
11.2. Projetos
a) Melhorar a manutenção das estradas vicinais, visando o desenvolvimento econômico do Município;
12 - CONSOLIDAÇÃO E MELHORAMENTO DOS SERVIÇOS UILICOS
12.1. Projetos
a) Melhorar a rede de abastecimento d'água e esgotamento sanitário;
b) Melhorar o sistema viário, incluindo a drenagem urbana;
e) Implantar melhorias em estradas municipais;
f) Urbanizar praças e logradouros públicos.
13 - OUTROS OBJETIVOS E METAS SETORIAIS
13.1. Projetos
a) Implantar e recuperar equipamentos destinado á prática do desporto e do lazer;
b) Melhorar a rede de cemitérios;
c) Ampliar os programas de capacitação de recursos humanos ,fazendo partir do sistema global do planejamento da adiministração municipal .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 13 de maio de 2005.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO II DA LEI N° 009/2005 ANEXO DE METAS FISCAIS p/2006 Resultados, Dívidas Patrimônio, Renúncia de Receitas e Despesas |
(VALORES EM REAL)
| DISCRIMINAÇÃO | EXERCÍCIO 2002 | EXERCÍCIO 2003 | EXERCICIO 2004 | EXERCÍCIO 2005 | EXERCÍCIO 2006 | EXERCÍCIO 2007 | EXERCÍCIO 2008 |
| RESULTADO NOMINAL | (171.666,22) | 442.737,21 | (226.332,93) | 62.850,00 | 66.621,00 | 70.951,36 | 63.563,20 |
| RECEITA TOTAL | 5.456.786,49 | 5.199.575,24 | 6.282.506,63 | 6.285.000,00 | 6.662.100,00 | 7.095.136,50 | 7.556.320,37 |
| DESPESA TOTAL | 5.604.299,26 | 4.756.838,03 | 6.508.839,56 | 6.222.150,00 | 6.595.479,00 | 7.024.185,14 | 7.480.757,17 |
| RESULTADO PRIMÁRIO | (202.075,19) | 357.379,90 | (283.921,50) | (128.616,79) | (43.665,31) | 2.803,05 | 28.221,19 |
| DIVIDA CONSOLID | 99.720,92 | 135.516,64 | 99.867,28 | 74.900,46 | 56.175,35 | 42.131,52 | 31.598,64 |
| PATRIMÔNIO LIQUIDO | 1.323.606,62 | 1.789.501,01 | 1.811.738,99 | 1.834.204,55 | 1.856.948.68 | 1.879.974,53 | 1.903.286,21 |
VALORES EM REAL
| Renúncia de Receita | Exercício 2005 | Exercício 2006 | Exercício 2007 | |
| IPTU | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| ISS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Compensação da Renúncia | ||||
| IPTU ISS | Não há previsão de renúncia de receita proveniente Do IPTU e do ISS tendo em vista tratar-se de Município com pequeno potencial de arrecadação, sem, portanto, oferecer condições satisfatórias à aplicação de renúncia fiscal. | |||
| EXPANSÃO | Exercício 2005 | Exercício 2006 | Exercício 2007 | |
| A previsão é que a expansão das despesas de caráter continuado será no total de R$ 75.000,00 nos três exercícios seguintes. | 20.000,00 | 25.000,00 | 30.000,00 | |
| Compensação da Expansão | ||||
| O aumento já está previsto nas projeções das despesas. Mesmo assim, pode-se observar que há uma estimativa de superavit fiscal para os três exercícios seguintes, visto que há uma previsão de diminuição das referidas despesas |
Notas Explicativas:
1-) Disponibilidade financeira de 2004: R$ 1.116.586,90
Disponibilidade financeira de 2003: R$ 1.218.431,90
Disponibilidade financeira de 2002: R$ 1.036.232,24
Alienação de bens em 2004 (R$ 0,00) , em 2003(R$ 0,00): em 2002 (R$ 0,00).
Op. de credito em 2004 (R$ 0,00): em 2003 (R$ 0,00): em 2002 (R$ 0,00)
2-) Conforme §2.° do art. 4° , I ,da LRF , esclarece-se que diante avaliação acima ,o municipio caminha rumo a um Superávit Nominal , Superávit Primario e a um patrimônio-liquido do Superavitário (ARL).
LUlZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Anexo III DA LEI N° 009/2005
P/2006
Riscos Fiscais
Valor em REAL
| Riscos Fiscais e providências | Valor Previsto |
| 1. Possíveis condenações judiciais: Há Processos Judiciais contra a Prefeitura, podendo alguns serem definidos ainda no exercício 2005. Considerando-se essa possibilidade, assume-se como risco, contigente ligado a processos judiciais no montante de R$ 40.000,00 | 40.000,00 |
| A Assessoria Jurídica do Município, está acompanhando todos os processos, fazendo as devidas defesas, buscando evitar quaisquer ônus ao erário. | |
| Caso o Município venha a perder as causas e caso a justiça ordene a execução, haverá disponibilidade orçamentária para atender às determinações judiciais. | |
2. Sistema Previdenciário — INSS Como medida de precaução para cobrir possíveis defasagens nas contribuições ao INSS, reserva-se o valor de R$ 30.000,00 | 30.000,00 |
| O Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO se encontra em dia com o INSS, contudo há previsão de parcelamento em caso de resíduos ainda não detectados. |
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO IV DA LEI N° 009/2005 METODOLOGIA DE CÁLCULO P/2006 |
O referido Anexo de Metas Fiscais foi elaborado utilizando-se, como fonte para base de análise, os Balanços Gerais do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, dos exercícios de 2.001; 2.002; 2.003; e, ainda, o orçamento de 2.004, onde se obteve o comportamento ano a ano, período acima, das receitas e despesas orçamentárias, distinguindo-se destas as que influenciam diretamente no resultado primário.
Com base nessas considerações e nos parâmetros constantes dos dados oficiais disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estimando o crescimento do PIB 5,0%, a taxa de inflação anual de 6,0%, o crescimento médio anual do FPM em torno de 5% no período 2.003/2.004, PROJETOU-SE as receitas e despesas para 2.005; 2.006 e 2.007 — como pode ser constatado neste Anexo de Metas Fiscais.
Acrescente-se, ainda, que as referidas projeções guardam consonância com as previsões definidas no Plano Plurianual, do quadriênio 2006/2009.
A evolução das receitas de 2.002 para 2.003 e de 2.004 para 2.005, foi de (4,72%) e 0,03%, respectivamente. Desta forma pode-se afirmar que haverá um aumento retilíneo para os exercícios seguintes (2007 e 2008) — posto que há um acréscimo na receita efetivamente arrecadada, conforme demonstração no Anexo de Metas Fiscais. Já com relação à despesa, esta se comportou de 2.002 para 2.003 e de 2.00 para 2.005 com percentuais de 15,13% e 4,41%, respectivamente.
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Adiministração Municipal projetou os números estampados no anexo Projeto de Lei, vislumbrando uma execução equilibrada para que o Município se estruture cada vez num patamar onde se possa admistrar com segurança quanto ao cumprimento das exigências da supracitada Lei .
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal