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- Legislação [Lei Nº 3 de 14 de Maio de 2003]
Lei nº 3, de 14 de maio de 2003
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IARAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e conceder Contribuições financeiras direta e/ou indiretamente ás entidades a seguir relacionadas, na forma em que dispõe os arts. 25 e 26 da Lei Complementar n° 101/2000:
Secretaria de Polícia e Segurança Pública R$ 12.000,00
Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 25.000,00
APRECE — Associação dos Município do Ceará R$ 5.000,00
IECT — Instituto de Ciências e tecnologia do Sertão Central II R$ 7.000,00
Ematerce R$ 6.000,00
Séc. da Saúde do Estado R$ 26.000,00
CONSEMS — Conselho dos Séc. Municipais de Saúde R$ 960,00
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu R$ 10.000,00
Liga Desportiva de Dep. Irapuan Pinheiro R$ 5.000,00
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotação própria do vigente Orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de janeiro de 2003.
Paço da Prefeitura Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 14 de maio de 2003. ,
RANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO
Prefeita Municipal.