Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 14 de 1 de Outubro de 1999]
Lei nº 14, de 01 de outubro de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINIIEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para face as despesas com a implantação de Kits Sanitários em Residência, como a seguir discrimina:
0901 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
0901.13000000.000- SAÚDE E SANEAMENTO
0901.13760000.000- SANEAMENTO
0901.13764490.000- SISTEMA DE ESGOTOS
0901.13764491.029- IMPLANTAÇÃO KITS SANITÁRIOS EM RESIDÊNCIAS
3000- DESPESAS CORRENTES
3100- DESPESAS DE CUSTEIO
3130- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS R$ 126.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1° desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0301- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301.03070251.001— IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
4110 — OBRAS E INTALAÇÕES R$ 60.000,00
0401- SECRETARIA DE OBRAS E SER ÇOS PÚBLICOS
040101010251.002- IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
4110- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
9901-RESEERVA DE CONTIGENCIA
9901.99999999.001- RESERVA DE CONTIGENCIA
9990- RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 46.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de julho de 1999
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal