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- Legislação [Lei Nº 17. de 1 de Outubro de 1999]
Lei nº 17., de 01 de outubro de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 4.500,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DER IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamentos da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Mil Reais), para fazer face as despesas com pagamento de Casas Populares, como a seguir discrimina:
0901 — SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL
0901.15573161.027 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4000 — DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4110 — Obras e Instalações R$ 4.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE COMIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência R$ 4.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA FEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 01 de Outubro de 1.999
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal