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- Legislação [Lei Nº 24 de 24 de Dezembro de 1997]
Lei nº 24, de 24 de dezembro de 1997
ELEVA O SALÁRIO BÁSICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIÉAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica elevado o valor do Salário Básico do Funcionalismo Público Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro de R$ 112,00(cento e doze reais) para R$120,00 (cento e vinte reais).
Os servidores que em razão do cargo ou emprego tenham jornada de trabalho inferior a 8 (oito) horas por dia, continuarão percebendo o salário proporcional as horas trabalhadas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando os seus efeitos financeiros, que só entrarão em vigor a partir 1° de Janeiro de 1998.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 26 de Dezembro de 1997.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal