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- Legislação [Lei Nº 48 de 26 de Março de 1997]
Lei nº 48, de 26 de março de 1997
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faça saber qua a Câmara Municiipal da Dep. Irapuan Pinheiro-Ce, aprovou a au sanciono a promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º.
Fica o chefe do poder execultivo municipal autorizado firmar comvênio com o gomverno do Estado atraves da secretaria de segurança pública,com a finalidade de dotar da melhor condições de funcionamento,a delegacia de policia do municipio do municipio para que repassara mensalmente, apartir do corrente mês a importância em cruzeiros reais, equivalente a 226,88 URUs, devendo a depassa correr a conta de dotação próprios do virgente orçamento.
Art. 2º.
Finda a vigência deste convênio a sua renovação será automática a por igual periodo desde qua inexista dascomprimanto da qualquer das cláuaulas a nanhuna das portas se pronuncie em contraria.
Art. 3º.
Esta Lai entrará em vigor na data da sua públicaçao, revogadas as diaposiçãos em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 26 da março da 1994.
Francisca josué de sousa carneiro
Prefeita municipal