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- Legislação [Lei Nº .7 de 22 de Março de 2002]
Lei nº .7, de 22 de março de 2002
CRIA O ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E O ÓRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, LOCALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe a Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a Administração do Trânsito na área circunscricional do Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
Para concretização do objeto desta lei, fica e Executivo autorizado a firmar convênio com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a delegar, o artigo 2° da resolução 65/98 do Conselho Nacional de Transito.
Art. 3º.
As despesas decorrentes das medidas previstas nesta lei correrão por conta de verba especifica, remanejada do Orçamento do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 22 de março de 2002.
FRANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO
Prefeita municipal