Vigências
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- Legislação [Lei Nº 53 de 31 de Outubro de 1994]
Vigência entre 31 de Outubro de 1994 e 1 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 53, de 31 de outubro de 1994
Lei nº 53, de 31 de outubro de 1994
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O prefeito Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Camara Municipal de DEP.IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu saciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica alterada a Estrutura Organizacional da Seoretaria Munioipal da Saúde, Orgão de Administração Direta, dotada de personalidade jurídica e Coordenadora do Sistema local de Saúde; publicada na lei 46, artigo 22, item 5.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Saúde de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO tem por finalidade:
Planejar e executar a política municipal de saúde;
Prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência medica-sanitária a população;
Planejar, coordenar; promover; cooperar, fiscalizar, dirigir e executar as ações e serviços:
- Vigilância Epidemiolúgica
- A Alimentação e Nutrição
- Saúde do Trabalhador
- E outros necessários
Celebrar convénios e acordos visando ao alcance do SUS;
Promover a proteção ambiental; conservação e combate à poluição do Município;
Zelar e fazer cumprir; no âmbito do município,as normas e leis Federais e Estaduais; referentes a saúde pública e ao Sistema tecnico de saúde;
Organizar o Sistema Local de Saúde, de acordo com as diretrizes e princípios básicos do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 3º.
A estrutura organizacional da Seoretaria Municipal da Saúde compreende:
Orgão Colegiado
Conselho Municipal de Saúde
Direção Superior
Secretário de Saúde
Orgão de Assessoramento
Assessoria de Planejamento e Avaliação
Orgão de apoio administrativo
Departamento administrativo - Finaceira
- Orgão de Atividades Espeoíficas
Departamento Técnico de Saúde
Departamento de Vigilância á Saúde
Orgão Assistenciais
Unidades de Saúde.
Art. 4º.
0 prefeito Municipal,no praso de sessenta dias (60), a contar da data desta Lei, editará decreto contendo o Regulamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º.
Ficam criados os seguintes cargos de Direção e Assessoramento
- Diretor Administrativo - Financeiro - símbolo
- Secretário de Saúde - símbolo
- Assessor de Planejamento e Avaliação - símbolo
- Diretor de Apoio Técnico de Saúde - símbolo
- Diretor de Vigilância á Saúde - símbolo
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publivação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 31 de outubro de 1994.
FRANCISCA JOSUÈ DE SOUZA CARNEIRO
PREFEITA MUNICIPAL