Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 323 de 22 de Outubro de 2015]
Lei nº 323, de 22 de outubro de 2015
Altera e dá nova redação ao art. 3° e § 2° da Lei Municipal n° 198/2012, na forma que indica e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O art. 3º e § 2º da Lei Municipal nº 198/2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A Ouvidoria do Município deterá poderes idênticos aos instituídos aos demais órgãos do primeiro escalão, sendo que os seus objetivos serão extensivos a todos os órgãos que compõem a administração municipal.
§1º...
§ 2º O cargo de Ouvidor terá estato de Secretário Municipal com sua remuneração idêntica.
Nomenclatura do Cargo
Simbolo e Nível
Quantidade
Subsídios
Ouvidor
DESPADRONIZADO
01
R$ 3.700,00
Art. 3º.
A Ouvidoria do Município deterá poderes idênticos aos instituídos aos demais órgãos do primeiro escalão, sendo que os seus objetivos serão extensivos a todos os órgãos que compõem a administração municipal.
§ 2º
A nomenclatura do cargo de Ouvidor e suas respectivas quantidades, será:
Nomenclatura do Cargo
Símbolo e Nível
Quantidade
Remuneração Vencimento
Remuneração Representação
Total R$
OUVIDOR
DESPADRONIZADO
01
370,00
3.330,00
3.700,00
Art. 2º.
As despesas necessárias a implantação da referida alteração, estão asseguradas na no vigente Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 22 de Outubro de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal