Vigência a partir de 10 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 103, de 10 de junho de 2009
Lei nº 48, de 23 de março de 2007
Dispõe sobre a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, e da criação do correlato Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social — Conselho do FUNDES na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições de acordo com que dispõe a Lei Orgânica, bem como no art. 60, inciso I da Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, sanciona a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Da Composição do Conselho
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Das Disposições Finais
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAUAN PINHEIRO, em 23 de março de 2007
Luiz Claudenilton Pinheiro
Prefeito Municipal