Lei nº 178, de 24 de fevereiro de 2012
ACRESCE A FUNÇÃO GRATIFICADA INTERMEDIÁRIA I, 11 E III NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 174/2012, DE 27 DE JANEIRO DE 2012, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRANAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Anexo Único da Lei Municipal n° 174/2012, de 27 de Janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida das Funções Gratificadas Intermediárias a seguir.
ANEXO I
VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISCRIMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
Função Gratificada Intermediária - I
FGI-1
30
50,00
Função Gratificada Intermediária - II
FGI-2
30
150,00
Função Gratificada Intermediária - III
FGI-3
30
250,00
Anexo I
QUANTIDADES E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
| DISCRIMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| Função Gratificada Especial I | FGE - 1 | 30 | 50,00 |
| Função Gratificada Especial II | FGE - 2 | 30 | 150,00 |
| Função Gratificada Especial III | FGE - 3 | 30 | 250,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, continuando a vigorar a Lei Municipoal nº 174/2012, no que não dispuser ao contrário.
Art. 3º.
revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 24 de fevereiro de 2012
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL